Exclusivo Vice-líder de Lula quer bolsa permanência de 1 salário aos universitários

O objetivo principal dessa proposta é minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais.

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Lula com Jonas Donizette | Ricardo Stuckert
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Vice-líder do Governo Lula na Câmara, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou nesta terça-feira, 23 de maio, um projeto de lei que busca estabelecer a concessão de bolsa permanência para estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições federais. O objetivo principal dessa proposta é minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais, além de contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

De acordo com o projeto, a bolsa permanência será destinada a todos os estudantes que atendam aos seguintes requisitos: ter renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo; estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média igual ou superior a 5 horas diárias; não ultrapassar dois semestres do tempo regular do curso para se diplomar; ter assinado um termo de compromisso estabelecido de acordo com o regulamento; e ter seu cadastro aprovado e homologado mensalmente pela instituição federal em que estiver matriculado, dentro do sistema de informação do programa.

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No entanto, é importante ressaltar que os estudantes indígenas ou quilombolas estão isentos dos requisitos de renda familiar per capita e carga horária média. Além disso, o projeto prevê a flexibilização dos requisitos para estudantes portadores de deficiência, incluindo aqueles com transtorno do espectro autista e transtornos de aprendizagem, de acordo com o regulamento.

A bolsa permanência terá um valor mensal que não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. Além disso, o regulamento poderá elevar o valor para os estudantes mencionados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da lei. É importante destacar que a bolsa permanência poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas acadêmicas e auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados pelas próprias instituições federais, desde que o valor total acumulado não ultrapasse 1,5 salário mínimo mensal por estudante, exceto para os estudantes mencionados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º.

O Programa Bolsa-Permanência já existe no âmbito do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a ele vinculadas, instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013. No entanto, o deputado ressalta a importância de garantir a estabilidade e continuidade desse programa por meio de uma lei. Além disso, destaca a necessidade de estabelecer um valor de bolsa compatível com as necessidades reais dos estudantes beneficiários, incluindo os estudantes com deficiência.

O projeto de lei aguarda a apreciação dos demais parlamentares, esperando que seu mérito seja reconhecido e que receba o apoio necessário para sua aprovação. Caso seja aprovado, a medida poderá contribuir significativamente para que estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham condições financeiras adequadas para concluir seus cursos de graduação em instituições federais de ensino.



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