Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Lei proíbe uso de coleiras de choque em animais no Estado do Piauí

A fiscalização do cumprimento dessa nova legislação e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), anunciou nesta segunda-feira, 28 de agosto, a sanção da Lei nº 8.129/2023, que proíbe a fabricação, comercialização e uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico, popularmente conhecidas como "coleiras de choque", em todo o território do estado.

A nova legislação, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), tem como objetivo principal promover o bem-estar e proteção dos animais, evitando práticas consideradas cruéis e prejudiciais. De acordo com o Artigo 1º da lei, fica expressamente proibida a fabricação, comercialização e utilização de coleiras antilatido com impulso eletrônico, e essa proibição abrange tanto o comércio físico quanto o digital.

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A utilização dessas coleiras, que administravam choques elétricos nos animais em resposta a latidos, será considerada maus-tratos, acarretando em punições rigorosas aos tutores dos animais. Conforme o Artigo 2º, aqueles que fizerem uso dessas coleiras estarão sujeitos à perda da guarda do animal, além de uma proibição de obter a guarda de outros animais por um período de 5 anos. Além disso, serão aplicadas multas entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias do caso.

Para os fabricantes e vendedores das coleiras de choque, a lei também impõe sanções. O Artigo 3º prevê a apreensão dos produtos, além de multas proporcionais à infração cometida. As sanções estabelecidas nessa lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções previstas em outras legislações, sejam elas de natureza civil, penal ou administrativa.

Piauí proíbe o uso de coleiras de choque (Foto: Reprodução/Shutterstock)A fiscalização do cumprimento dessa nova legislação e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública, garantindo a efetiva implementação da proibição. As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

A Lei entra em vigor imediatamente com a sua publicação, reforçando o compromisso do estado do Piauí com a proteção e o respeito aos direitos dos animais.



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