Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Novas normas para Reserva Legal em condomínios no Piauí; saiba quais são!

A Reserva Legal em regime de condomínio é vista como uma estratégia que pode contribuir para a proteção e conexão dos fragmentos florestais.

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O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Daniel Oliveira, publicou nesta terça-feira, 03 de outubro, a Instrução Normativa que traz mudanças com o objetivo de regular a instituição da Reserva Legal em regime de condomínio no Piauí, seguindo o que é exigido no Código Florestal Brasileiro.

A Reserva Legal em regime de condomínio é vista como uma estratégia que pode contribuir para a proteção e conexão dos fragmentos florestais, permitindo que áreas mais suscetíveis a uso alternativo do solo possam ser utilizadas em prol da conservação de outras áreas de maior relevância ecológica e ambiental.

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Dentre as principais alterações promovidas pela Instrução Normativa está a definição de critérios para a localização da Reserva Legal em regime de condomínio. Essa localização pode ocorrer de forma isolada ou conjunta, sem preferência ou hierarquia entre as alternativas estabelecidas.

Ademais, a norma estabelece que todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, respeitando os percentuais mínimos em relação à área total do imóvel, conforme definido pelo Código Florestal.

Para os imóveis rurais que tiveram sua vegetação nativa suprimida parcial ou totalmente após 22/07/2008 e não possuem área mínima para a localização da Reserva Legal, a Instrução Normativa prevê sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Nesses casos, é obrigatória a instituição da Reserva Legal, podendo ocorrer por meio de recomposição no próprio imóvel ou pela modalidade de condomínio sem caracterizar compensação, conforme previsto na norma.

Daniel Oliveira é o secretário de Meio Ambiente (Foto: Reprodução/Divulgação)Além disso, a Instrução Normativa estabelece critérios para a avaliação técnica quanto à localização da Reserva Legal, levando em consideração planos de bacia hidrográfica, zoneamento ecológico econômico, formação de corredores ecológicos, áreas de importância para a conservação da biodiversidade e áreas de maior fragilidade ambiental.

A normativa, que visa à regularização e proteção das áreas de Reserva Legal vinculadas aos imóveis rurais no Estado do Piauí, entra em vigor com sua publicação, revogando disposições anteriores sobre o tema.



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