Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Exclusivo Prefeituras do Piauí recebem extra de R$ 184 milhões. Veja valor por faixa!

A maioria dos municípios do Piauí está na faixa de coeficiente 0,6, sendo um total de 160 municípios, que receberão R$ 525 mil cada.

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Na próxima segunda-feira, 10 de julho, as prefeituras receberão um repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a este mês. Estima-se que o valor total a ser partilhado entre os 5.568 municípios seja de R$ 7,4 bilhões. No estado do Piauí, os municípios receberão um valor extra de R$ 184 milhões.

Os valores repassados para cada Prefeitura variam de acordo com o coeficiente do FPM. A capital do estado receberá o maior valor, que será de R$ 26,722 milhões. Parnaíba, com coeficiente 4,0, receberá R$ 6,145 milhões. Já Picos, com coeficiente 2,8, terá creditado o valor de R$ 2,452 milhões.

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Parnaíba receberá o segundo maior montante (Foto: Iphan)A maioria dos municípios do Piauí está na faixa de coeficiente 0,6, sendo um total de 160 municípios, que receberão R$ 525 mil cada.

O repasse extra será realizado juntamente com a transferência do primeiro decêndio do mês de julho. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explicou que o cálculo desse repasse adicional é semelhante ao 1% do mês de dezembro, conforme previsto na Emenda Constitucional 55/2007. Ou seja, o percentual incide sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando o período de julho do ano anterior até junho do ano atual.

Veja o valor por coeficiente: 

É importante ressaltar que, de acordo com a Emenda Constitucional 84/2014, não há retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no repasse adicional de 1% do FPM. No entanto, é necessário cumprir os mínimos constitucionais de 15% para a saúde e 25% para a educação, uma vez que se trata de uma transferência constitucional.

A partir de julho deste ano, os repasses do FPM levarão em consideração os novos coeficientes de distribuição do fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, conforme determinado pela Lei Complementar 198/2023. Além disso, haverá uma compensação de acordo com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.



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