Aposentado do INSS, você pode ganhar mais! Saiba como pedir revisão do benefício

O beneficiário pode solicitar a revisão e, caso identificado atrasos de pagamento, receber a quantia acumulada

Revisão da aposentadoria | @jeanedeoliveirafotografia/pronatec.pro.br
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Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de solicitar a revisão de seus benefícios se considerarem que o valor pago está incorreto ou se algum período de trabalho foi omitido no cálculo da aposentadoria. No entanto, é fundamental observar algumas regras para fazer a solicitação.

Critérios

A primeira delas é verificar se ainda está dentro do prazo para a requisição, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício. Isso se aplica a situações como inclusão de tempo de contribuição ou correção de valores utilizados na concessão.

Aqueles que solicitam a revisão e comprovam o erro têm o direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, conhecidas como atrasados. No entanto, revisões em que o segurado apresenta novos documentos durante o processo podem ter prazos diferentes para a contagem dos atrasados.

A correção do benefício pode ser solicitada tanto no INSS quanto na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos abertos na Previdência Social, não é necessário um advogado, mas é aconselhável ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é necessário nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, para ações acima de 60 salários, é imprescindível ter um advogado desde o início do processo.

Quem tem direito?

Quanto ao direito à revisão, todo cidadão que recebe um benefício do INSS pode solicitá-la caso haja erro na renda. A correção pode ser requerida até dez anos após a concessão, prazo conhecido como decadência, que se inicia um mês após o recebimento do primeiro benefício. Pedidos genéricos tendem a ser negados, sendo necessário especificar o tipo de correção desejada.

Como solicitar?

A revisão pode ser solicitada no INSS ou na Justiça. No INSS, o pedido é realizado remotamente, pela central telefônica 135 ou no aplicativo/site Meu INSS. É necessário ter cadastro no Portal Gov.br para acessar essas plataformas. No âmbito judicial, a ação de até 60 salários mínimos pode ser proposta sem advogado no Juizado Especial Federal. No entanto, se o INSS recorrer, é preciso nomear um defensor em até dez dias. Ações de valor maior devem ser apresentadas na vara previdenciária, com a assistência de um advogado.

Para solicitar a revisão no INSS, o interessado deve acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com o CPF, senha e seguir os passos indicados para agendar a revisão.

Diversas revisões podem ser pleiteadas no INSS ou na Justiça, incluindo a revisão do erro de cálculo para incluir salários na aposentadoria, revisão para incluir tempo especial, revisão da vida toda, revisão do teto de 1991 a 2003, revisão do teto do buraco negro, revisão de trabalho no campo, revisão para incluir ações trabalhistas, revisão do direito adquirido antes da reforma, e revisão para incluir tempo de serviço público e da carreira militar.

É importante ficar atento aos requisitos específicos de cada revisão, apresentando os documentos necessários e, se necessário, buscando orientação de profissionais especializados, como advogados ou contadores previdenciários.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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