Bolsa Família: Lula aumenta valor e acrescenta adicionais para famílias carentes

O programa de transferência de renda tornou-se uma marca das gestões petistas no enfrentamento à fome, miséria e desigualdade

Novas regras entram em vigor | Reprodução/Internet
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Em junho de 2023, entrou em vigor a nova versão do Bolsa Família, estabelecida pela lei 14.601, sucedendo o Auxílio Brasil. Criado em 2003 durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa de transferência de renda tornou-se uma marca das gestões petistas no enfrentamento à fome, miséria e desigualdade.

O Bolsa Família estipula um pagamento mínimo de R$ 600 para famílias que recebem até R$ 218 por pessoa mensalmente, e que estejam cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal). O valor final pode ser acrescido de acordo com a composição familiar.

Com o objetivo de combater a fome, interromper o ciclo de pobreza entre as gerações e auxiliar no desenvolvimento e proteção de famílias em situação de pobreza, o programa atende aproximadamente 20 milhões de beneficiários em 2023.

Quem tem direito e condições para o pagamento?

Para receber o Bolsa Família, é necessário estar cadastrado no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos, e ter renda familiar por pessoa de até R$ 218 mensais. A renda é calculada somando os ganhos de todos os membros da mesma casa, excluindo indenizações, benefícios temporários e valores de programas de transferência de renda.

Em caso de aumento de renda, a família pode permanecer no programa se a renda por pessoa ficar entre R$ 219 e meio salário mínimo, recebendo 50% do valor por até 24 meses na chamada regra de proteção. Se ultrapassar meio salário mínimo, a família deixa o programa, com a possibilidade de retorno em até 36 meses caso volte a se enquadrar nas exigências.

Como solicitar a inscrição e consultar o benefício?

A inclusão no Bolsa Família não é imediata; depende do orçamento previsto, da existência de famílias em situação de pobreza nas cidades e do atendimento a algumas exigências municipais. O primeiro passo é procurar uma unidade de assistência social do município e preencher o CadÚnico.

O responsável pela inscrição pode consultar o benefício pelo aplicativo Bolsa Família, disponível para download no Play Store (Android) e App Store (iOS). O aplicativo permite verificar o valor, a data de pagamento, as parcelas sacadas, a situação no programa, solicitar desligamento e obter outras informações.

Quais são os valores do Bolsa Família e adicionais?

O valor do benefício varia conforme a composição familiar e pode incluir benefícios complementares:

  1. Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142 por integrante da família.
  2. Benefício Complementar: Pago se a família não atingir o piso de R$ 600.
  3. Benefício Extraordinário de Transição: Pago até maio de 2025, para quem recebia mais em maio de 2023.

Adicionais incluem:

  1. Benefício da Primeira Infância: R$ 150 para crianças de zero a seis anos.
  2. Benefício Variável Familiar: R$ 50 para crianças de sete a 12 anos, adolescentes de 12 a 18 anos e gestantes.
  3. Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para famílias com bebês de zero a seis meses.

O valor total pode ultrapassar R$ 600, dependendo da composição familiar.

Condições para o pagamento e calendário do Bolsa Família

Além do acompanhamento pré-natal, vacinação e frequência escolar, o pagamento é feito por meio de cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão, podendo ser sacado em agências bancárias, lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

O calendário de recebimento segue a ordem do último dígito do NIS, disponibilizando os valores nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O que pode bloquear o pagamento?

O pagamento pode ser bloqueado em casos de descumprimento das exigências do programa, CPF irregular na Receita Federal, Cadastro Único desatualizado, renda superior a meio salário mínimo, entre outros motivos.

A notificação de bloqueio pode ser feita pelo aplicativo, rede bancária, SMS ou correspondência. O beneficiário deve procurar os postos de atendimento para regularizar a situação, e o benefício será cancelado após seis meses de bloqueio.

(Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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