Entrega da declaração do Imposto de Renda tem data definida, e isenção sobe para R$ 2.112

Os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para cumprir essa obrigação fiscal, conforme o calendário oficial

Imposto de Renda 2024 | Reprodução
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A Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023. Os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para cumprir essa obrigação fiscal, conforme o calendário oficial. O não cumprimento do prazo estabelecido resulta em multa por atraso.

Desde 2020, o período para envio da declaração foi ampliado devido à pandemia de Covid-19, proporcionando aos contribuintes dois meses e meio para o processo. Anteriormente, o prazo encerra-se em abril. A decisão tomada no ano passado estabeleceu que essa extensão seria mantida nas próximas declarações.

Outras normativas relacionadas à DIRPF 2024 serão anunciadas pela Receita Federal, com previsão de publicação até fevereiro. A obrigatoriedade de entrega aplica-se a contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 por ano em 2023.

A principal alteração no Imposto de Renda para 2024 é a ampliação da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa mudança, após sete anos de congelamento do valor, isentará cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas do tributo, conforme estimativas da Receita Federal. Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) contará com um desconto automático de R$ 528, beneficiando a inclusão na faixa de isenção.

Com as modificações na tabela, mesmo aqueles que ganham acima de dois salários mínimos serão impactados devido à tributação apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) compromete-se a elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil até 2026, conforme promessa de campanha.

A Declaração Pré-preenchida, adotada crescentemente pelos contribuintes, oferece campos já preenchidos com informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, importadas de declarações anteriores, carnê-leão e documentos de terceiros. Os contribuintes que optam por esse formato têm prioridade na restituição. Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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