Governo federal atualiza tabela do seguro-desemprego em 2024; Veja como ficou

A modificação entrou em vigor na quinta-feira, 11 de janeiro de 2024, e resultou em um aumento na base de cálculo do benefício.

Valores do seguro-desemprego foram reajustados | Divulgação
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O Ministério do Trabalho promoveu uma atualização nos valores do seguro-desemprego para 2024. A modificação entrou em vigor na quinta-feira, 11 de janeiro de 2024, e resultou em um aumento na base de cálculo do benefício. 

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As parcelas a serem recebidas pelo trabalhador variam de acordo com a média salarial.  Em 2024, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.412, seguindo o salário mínimo estabelecido para o ano.

Os ajustes no cálculo foram realizados com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, que registrou uma variação de 3,71%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC tem como objetivo corrigir o poder de compra dos salários, mensurando as variações de preços na cesta de consumo da população assalariada de menor renda, como explicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em comunicado.

Abaixo estão exemplos com quantias relacionadas às faixas salariais:

- Para aqueles que recebem R$ 2.000, o seguro-desemprego será de R$ 1.600 (80% do salário médio);

- Para quem tem um salário de R$ 3.000, a fórmula envolve multiplicar R$ 958,61 (a diferença entre o salário e R$ 2.041,39) por 0,5 e, em seguida, somar R$ 1.633,10. Nesse caso, o seguro-desemprego será de R$ 2.112,40;

- Acima de R$ 3.402,65, não há cálculo, sendo o valor do seguro-desemprego sempre R$ 2.313,74.

Quem pode utilizar o serviço?

Para receber o seguro-desemprego, é preciso atender a alguns critérios: 

  1. Trabalhador formal que foi demitido involuntariamente (sem justa causa);
  2. não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  3. receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  4. não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Com informações do Poder 360



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