INSS suspende aposentadoria de quem tem nome igual ao de outra pessoa

Quando o órgão identifica que algum beneficiário com dados parecidos morreu, a renda é bloqueada

Aposentados vítimas de equívocos | Reprodução/Internet
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José Edson da Silva, de 71 anos, relata que teve sua aposentadoria suspensa em três ocasiões devido ao fato de compartilhar o mesmo nome com outro segurado. Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifica o óbito de um beneficiário com informações semelhantes, a renda é bloqueada como medida para evitar pagamentos indevidos.

A interrupção do benefício ocorre após análise do Sistema de Informação de Mortalidades (SIM) pela Diretoria de Benefícios da Previdência Social ou por informações fornecidas pelos cartórios. É importante ressaltar que o benefício não é cancelado permanentemente, apenas suspenso. A instituição informou que, para reativar o pagamento, é necessário apresentar documentação que comprove a identidade do beneficiário.

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Nesses casos, o segurado deve acessar o portal "Meu INSS" e selecionar a opção "Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido". Em caso de dúvida, o órgão pode solicitar que o segurado compareça pessoalmente a uma agência ou envie documentos recentes.

Possibilidade de erro no sistema de identificação

Segundo Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS realiza a verificação de dados como nome, data de nascimento, nome da mãe e números de RG e CPF. O especialista afirma que a maior chance de erros ocorre na comunicação entre os cartórios e o INSS.

Bacelar explica que, geralmente, o cartório informa apenas o nome da pessoa falecida, e o INSS identifica a existência de um beneficiário com informações semelhantes, resultando na suspensão do pagamento até que seja verificado se a pessoa em questão está viva.

Esse é o caso de José, que teve sua aposentadoria suspensa três vezes devido à existência de um homônimo. Ele relata que houve um erro no cartório de registro e chegou a recorrer à Justiça, mas seu homônimo faleceu antes de corrigir a falha no cartório.

O especialista destaca que não há uma forma definitiva de evitar a suspensão em casos de erros do cartório relacionados à certidão de óbito de um homônimo.

"Quando o cartório informa ao INSS que há um segurado com certidão de óbito, a situação se torna mais complexa. Se o INSS suspeitar, abrirá todo o processo de averiguação", afirmou o diretor do IBDP.

Saiba mais em: Meionorte.com



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