Juros do rotativo do cartão não podem mais superar dívida original a partir de hoje

Novas regras valem somente para débitos contraídos a partir de janeiro. Modalidade de crédito é a mais cara do país e deve ser evitada

Juros do rotativo do cartão não podem mais superar dívida original a partir de hoje | Agência Brasil
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A partir desta quarta-feira (3), entram em vigor as novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil. Com a alteração, a dívida total, incluindo juros, para aqueles que atrasam o pagamento da fatura do cartão, não poderá ultrapassar o dobro do valor original do débito.

Tradicionalmente, os juros do rotativo são os mais elevados do mercado devido à sua natureza como linha de crédito de fácil acesso e alta taxa de inadimplência. Essa modalidade é considerada emergencial e dispensa a necessidade de garantias, o que resulta em taxas elevadas.

Com as mudanças, as novas dívidas seguirão a seguinte regra: se o débito original for de R$ 100, o montante total a ser pago pelo cliente, incluindo juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. Importante ressaltar que o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está excluído desse cálculo, aplicando-se somente a dívidas contraídas a partir de janeiro.

O Rotativo é uma modalidade de crédito que é automaticamente ativada quando o cliente não quita o valor total da fatura do cartão até a data de vencimento. Esta é considerada a categoria de crédito mais onerosa do país, com uma taxa de juros que, em outubro (último dado disponível), atingiu 431,6% ao ano. Por essa razão, é altamente recomendável evitar o uso dessa modalidade, e a orientação é que os clientes paguem integralmente o valor da fatura mensal.

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de impor limites aos juros do rotativo foi anunciada em dezembro. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, posteriormente, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Inicialmente, a proposta estipulava um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros. Contudo, diante da ausência de uma solução dentro desse prazo com os participantes do mercado financeiro, passou a vigorar o dispositivo estabelecido na lei, que limita o montante cobrado pelos bancos em juros ao valor original da dívida.

OUTRA REGRA

Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que, a partir de 1º de julho de 2024, os clientes endividados no cartão de crédito rotativo terão a possibilidade de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra.



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