Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre porte drogas nesta semana

Julgamento foi suspenso e liberado novamente pelo ministro e relator do caso, Gilmar Mendes; sessão ocorre na próxima quinta-feira (17)

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre porte drogas nesta semana | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para reiniciar a análise sobre a descriminalização do porte e da posse de drogas para uso pessoal durante esta semana. Conforme o cronograma do tribunal, a sessão está agendada para quinta-feira, dia 17.  O ministro Gilmar Mendes liberou na última terça-feira (8) a retomada do julgamento.  Mendes é o relator do caso e pediu para que a sessão fosse novamente adiada para analisar os votos que já tinha sido dados.

Durante a mais recente reunião relativa a esse processo, ocorrida em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes expressou seu apoio à descriminalização do porte individual de maconha. Além disso, o ministro também propôs a definição de uma quantidade mínima de substância que os indivíduos poderiam carregar, a fim de distinguir o usuário do traficante. Ele sugeriu uma faixa aproximada entre 25 e 60 gramas.  

Adicionalmente, previamente, os ministros, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o próprio Gilmar Mendes já haviam manifestado seu apoio à descriminalização de certos tipos de drogas. Até o momento, o placar reflete um apoio de 4 votos a favor da descriminalização. Um dia após a retomada do processo de julgamento, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal, expressou críticas em relação à possibilidade de a Corte decidir pela descriminalização das substâncias.

"Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas", disse Pacheco. 

Em seguida, o legislador afirmou que qualquer debate relacionado a essa questão, que não inclua a análise tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, poderia ser categorizado como uma "extrapolação de competência" por parte do STF. O julgamento está centrado na discussão sobre a aquisição, posse e transporte de substâncias ilícitas para uso pessoalatualmente considerado como uma infração penal de menor gravidade de acordo com o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

Apesar de ser considerado crime, o acusado de porte de drogas não é preso. As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. A pena para tráfico de drogas, no entanto, varia de 5 a 20 anos de prisão. A ação vai continuar sendo crime e não será discutida pelos ministros.

A discussão tem origem em um recurso que foi apresentado em 2011, após um indivíduo ter sido detido por portar 3g de maconha nas dependências do centro de detenção provisória de Diadema (SP). Apesar da decisão da Justiça em São Paulo que resultou na manutenção da prisão do homem, a Defensoria Pública contesta essa determinação. Argumenta, entre outros aspectos, que a penalização do porte pessoal viola os direitos à liberdade, à privacidade e à autonomia individual.



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