Piauí concede benefício de R$ 500 mensais a jovens órfãos da Covid-19

O Programa Piauí Acolhe segue as diretrizes do Consórcio Nordeste, com critérios como idade entre 0 e 18 anos

141 órfãos em 34 municípios do estado | Montagem/MeioNorte
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O Programa Piauí Acolhe, coordenado pela Unidade de Gestão do SUAS da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), está oferecendo assistência a 141 órfãos em 34 municípios do estado. Voltado para crianças e adolescentes que perderam os responsáveis devido à pandemia da Covid-19, o programa concede uma renda mensal de R$ 500 aos beneficiários até que completem a maioridade civil.

A coordenadora do Piauí Acolhe, Fabiane Bezerra, destaca que além da proteção social, o programa visa à inclusão na rede escolar, acesso à vacina, entre outras políticas públicas. Para solicitar o benefício, os responsáveis devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da residência e realizar o cadastro.

QUEM TEM DIREITO: O programa segue as diretrizes do Consórcio Nordeste, com critérios como idade entre 0 e 18 anos, orfandade comprovada por certidão de óbito devido à Covid-19, residência no estado há pelo menos um ano antes da orfandade, renda familiar de até três salários-mínimos, e não ser beneficiário de pensão por morte em regime previdenciário que garanta valor integral.

O QUE É PRECISO: Os documentos necessários para o cadastro incluem certidão de óbito do responsável por Covid-19, certidão de nascimento do órfão, comprovante de residência, RG e CPF do responsável, RG e CPF do órfão, comprovante de renda familiar, folha resumo do Cadastro Único, tutela em caso de adoção, conta corrente no Banco do Brasil no nome do órfão e certidão da instituição que gerencia o regime de previdência do falecido. O programa busca proporcionar apoio essencial e garantir o bem-estar desses jovens em um momento delicado de suas vidas.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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