Caso Boate Kiss: STJ nega pedido para restabelecer condenações de réus

Com isso, segue valendo a decisão de que um novo júri tem que ser marcado

STJ nega pedido para restabelecer condenações de réus | Mauro Schaefer / CP
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (5), um pedido para restabelecer a condenação de quatro acusados pela fatalidade que resultou na trágica perda de 242 vidas e deixou mais de 600 pessoas feridas em um incêndio na Boate Kiss em janeiro de 2013, a penas de 18 a 22 anos de prisão. O julgamento ocorreu hoje, e o placar final foi de quatro votos favoráveis à anulação e um contrário.

Com isso, segue valendo a decisão de que um novo júri tem que ser marcado. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.

Em dezembro de 2021quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio (27 de janeiro de 2013). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) havia acatado, em agosto de 2022, um recurso da defesa e anulado o julgamento por irregularidades processuais. 

O julgamento foi retomado na manhã desta terça-feira (05) | FOTO: Gustavo Lima/STJ/13-06-2023

No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para manter a validade do júri, o que passou a ser analisado pelo STJ em junho deste ano, quando a sessão foi interrompida por dois pedidos de vistas, e retomado na manhã desta terça-feira (05).

O caso está sendo analisado na Sexta Turma. Em junho, no início do julgamento, o relator do caso, ministro Rogério Schietti, votou para restabelecer as condenações impostas pelo tribunal do júri. Dois ministros pediram vista e interromperam o julgamento. O ministro Antonio Saldanha Palheiro abriu divergência e foi seguido por Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

Boate Kiss | FOTO: Agência RBS/AP/VEJA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAM NULIDADES

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pontuou várias nulidades, dentre elas: irregularidades na escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades na elaboração dos quesitos; e uma inovação da acusação durante o julgamento. A maioria dos ministros considerou que esses pontos interferiram no resultado.



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