Vendedora vítima de tentativa de estupro mostra a ‘salinha da sarrada’

Inquérito mostra ainda que um dos acusados tentou intimidá-la ao saber do registro de ocorrência na polícia: ‘Você não sabe quem eu sou lá fora’. Justiça do Rio já aceitou a denúncia do Ministério Público contra os acusados.

sala | reprodução
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A ex-vendedora da Tim, vítima de uma tentativa de estupro por parte de um gerente e um outro vendedor, postou uma foto do lugar onde tudo aconteceu. A chamada “salinha da sarrada”, como os acusados chamavam a cozinha pequena em que os funcionários usavam para esquentar comida.

“Onde vivi o pior dia da minha vida, na ‘sala da sarrada’”, escreveu a mulher, que foi demitida por justa causa da loja da operadora de telefonia.

Cozinha da loja onde vendedora teria sido atacada por gerente  e outro vendedor - Foto: Reprodução 

Ameaça e desqualificação

Ela também postou trechos do inquérito policial ao saber que o material foi aceito pela Justiça do Rio para a abertura de um processo por estupro.

O documento relata que o gerente tentou pressionar a vítima a pedir demissão e não levar o assédio adiante. Na delegacia, ele desqualificou a vítima dizendo que já havia visto fotos íntimas da vítima e que ela não “fazia o seu tipo”.

Ele também a ameaçou quando soube que a vendedora fez um registro de ocorrência: “Lá fora você não me conhece”, disse.

Justiça aceitou denúncia do MP

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público contra o vendedor e um gerente geral da loja da Tim que tentaram estuprar uma colega. O caso aconteceu no dia 15 de abril dentro da loja da empresa no Norte Shopping, na Zona Norte do Rio.

A denúncia do Ministério Público foi entregue no dia 5 de agosto e levou em conta os crimes de estupro e coação no curso do processo. O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio, aceitou a denúncia e transformou em processo no último dia 10. Os dois acusados foram demitidos na sexta-feira (13).

O caso

Uma vendedora da loja Tim do Norte Shopping, na Zona Norte do Rio de Janeiro, contou em suas redes sociais que foi demitida após usar o canal interno da empresa para denunciar uma tentativa de estupro de um colega de trabalho e de seu gerente geral. Segundo o delegado que investiga o caso, Deoclécio Assis, um dos acusados chamava o espaço do refeitório de "sala da sarrada" .

O caso aconteceu no dia 15 de abril deste ano e o registro de ocorrência na 23ª DP (Méier) foi feito no dia 1º de junho.

Após a situação, a vítima conta que tentou continuar trabalhando normalmente por precisar do emprego. Mas, diante da dificuldade em ter que se relacionar diariamente com os acusados, decidiu recorrer a um canal interno da empresa para denunciar a situação.

A vendedora contou ainda que após fazer um registro de ocorrência, ficou muito abalada, precisando de cuidados médicos, que resultaram em uma licença de dois dias, que foi renovada por mais cinco.

Ao final do prazo, ela disse foi chamada até a sede da empresa, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade, onde acabou sendo demitida. A mulher acrescentou ainda que foi diagnosticada com depressão, ataque de pânico e estresse pós-traumático.

O que diz a empresa

Procurada para se manifestar sobre o caso, a TIM enviou uma nota dizendo que a apuração dos fatos ocorre sob sigilo, que lamenta a situação da funcionária e que mantém um "canal sério e sigiloso" para denúncias.

Confira a íntegra da nota abaixo:

"A TIM repudia veementemente qualquer situação de violência, abuso ou assédio e esclarece que o caso se encontra sob apuração sigilosa por parte das autoridades competentes.

Em função do recebimento da denúncia do Ministério Público, pelo Juiz Criminal, a empresa demitiu os dois colaboradores.

A empresa lamenta a situação exposta pela ex-colaboradora e informa que entrou em contato com a mesma para prestar apoio e suporte psicossocial a ela e a sua família. A empresa esclarece que qualquer decisão tomada com relação a seus colaboradores é sempre feita de forma imparcial e baseada em fatos apurados e documentados.

Ressalta-se, ainda, que a demissão da ex-colaboradora se deve a eventos pregressos vinculados à relação de trabalho e totalmente alheios aos fatos relatados. "



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