Adotar animais poderá dar direito a isenção de taxa em concursos no Brasil

A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos seria uma forma de incentivar a adoção de animais e estimular a responsabilidade dos cidadãos em relação aos animais abandonados.

Adoção de animais poderá garantir isenção em concursos | Pixabay
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O projeto de lei de autoria da deputada Dayany do Capitão (União Brasil - Ceará), apresentado na Câmara Federal, propõe a inclusão de um novo inciso na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem terem realizado, nos últimos doze meses, a adoção de animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.

Segundo a parlamentar, o objetivo da proposta é incentivar a adoção de animais abandonados, que sofrem com a falta de responsabilidade das pessoas. Segundo um levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil, em 2019, havia quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no Brasil, a maioria composta por cães e gatos. O abandono de animais aumentou cerca de 60% durante a pandemia.

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A medida tem como intuito reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e sujeitam-se a maus tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas. A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos seria uma forma de incentivar a adoção de animais e estimular a responsabilidade dos cidadãos em relação aos animais abandonados.

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Caso a proposta seja aprovada, a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos será aplicada aos candidatos que comprovarem terem, nos últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, realizado a adoção de animais abandonados que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal. Vale ressaltar que a isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.



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