Aprovada reforma eleitoral que alivia punições e veta candidatura coletiva

Essas alterações abrangem áreas como prestação de contas, inelegibilidade e a cota de participação das mulheres.

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral | Zeca Ribeiro/Agência Câmara
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), dois projetos que compõem a minirreforma eleitoral, introduzindo várias mudanças significativas nas regras eleitorais. Essas alterações abrangem áreas como prestação de contas, inelegibilidade e a cota de participação das mulheres. Além disso, a proposta estabelece a obrigação de oferecer transporte público gratuito no dia das eleições.

O projeto de lei (PL 4438 de 2023) que trata das mudanças gerais da reforma foi aprovado na quarta-feira (13)  por 367 votos favoráveis, 86 contrários e uma abstenção. Já o projeto de lei complementar (PLP 192 de 2023)  sobre as regras relacionadas ao prazo inelegibilidade foi aprovado nesta quinta-feira (14) por 345 votos favoráveis, 45 contrários e uma abstenção. Os projetos agora seguem para o Senado.

Um dos pontos-chave da proposta diz respeito à inelegibilidade. Ela propõe uma mudança na contagem do período de inelegibilidade para políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Atualmente, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o término dela. 

Com o novo texto, a inelegibilidade passaria a ser de apenas oito anos a partir da data da condenação, o que representa um período menor. Isso significa que um político cassado na Câmara, por exemplo, ficaria inelegível pelo restante do mandato e apenas mais oito anos a partir da perda do mandato.

Além disso, a minirreforma também propõe uma alteração semelhante para políticos que renunciam ao mandato após o início ou abertura de um processo de cassação, como o impeachment para presidentes. De acordo com a legislação atual, esses políticos ficam inelegíveis pelo restante do mandato e por mais oito anos subsequentes à renúncia. A minirreforma reduz esse período para apenas oito anos a partir do momento da renúncia. 

Outras mudanças incluídas são: a eliminação das prestações de contas parciais durante a campanha, a flexibilização do uso de recursos para campanhas femininas, a remoção da obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas, a permissão para a compra de aviões e barcos com o uso do fundo partidário, a ampliação do rol de vítimas de violência política contra a mulher e a autorização de doações por meio do PIX.

Candidaturas coletiva

Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas -- quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas. A modalidade é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, além de retirar o dispositivo incluído pelo relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), os deputados decidiram proibir o tipo de candidatura.

Apreciação do Senado

Após aprovação dos projetos na Câmara, agora, será a vez do Senado votar. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta quinta-feira (14), que o tema foi tratado na reunião de líderes, mas não garantiu a votação da matéria a tempo. Segundo Pacheco, o projeto será apensado a outra proposta, mais ampla, aprovada na Câmara em 2021 e que propõe um Novo Código Eleitoral.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES