Exclusivo Câmara Federal poderá liberar FGTS para pagamento de pensão alimentícia

Renata Abreu menciona a existência de outras leis que permitem o saque do FGTS em situações alheias à relação trabalhista.

Renata Abreu é presidente do Podemos | ASCOM/PODEMOS
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A deputada federal Renata Abreu, presidente nacional do Podemos, apresentou nesta segunda-feira, 26 de junho, um projeto de lei que propõe a alteração da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no pagamento de pensão alimentícia pelos trabalhadores que não possuam outro recurso líquido disponível.

O projeto de lei, que foi apresentado no Congresso Nacional, propõe a inclusão de um novo item no artigo 20 da Lei nº 8.036, permitindo explicitamente o uso do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia fixada em juízo, desde que o trabalhador não possua outra fonte de recurso líquido disponível. O texto do projeto ainda estabelece um prazo de 180 dias para a entrada em vigor da nova lei após a sua publicação oficial.

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Na justificativa apresentada, a deputada Renata Abreu ressalta que o FGTS é um pecúlio destinado a ser disponibilizado no momento da aposentadoria ou morte do trabalhador, além de representar uma garantia para a indenização do tempo de serviço em caso de demissão imotivada. Ela argumenta que, uma vez que o FGTS é um patrimônio do trabalhador, acumulado ao longo de anos de trabalho, seria justo permitir que ele utilize esses recursos para quitar seus débitos com pensão alimentícia, uma vez que a quantia pertence a ele.

A deputada destaca ainda que a medida proposta beneficiaria não apenas o alimentante, responsável pelo pagamento da pensão, mas também o alimentado, pois, caso o primeiro perca seus rendimentos e não possua outra forma de honrar seus débitos, a interrupção dos pagamentos afetaria diretamente o sustento do alimentado.

Renata Abreu menciona também a existência de outras leis que permitem o saque do FGTS em situações alheias à relação trabalhista, como em casos de doenças graves, estágio terminal, idade avançada, entre outros. Ela ressalta que a maioria das pessoas, em algum momento da vida, pode passar pelo desemprego, e a aposentadoria pode representar uma redução significativa na renda, tornando difícil o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia. A concessão do saque do FGTS para o pagamento da pensão alimentícia, segundo a deputada, evitaria até mesmo a prisão dos devedores, poupando traumas familiares e a interrupção dos pagamentos de natureza alimentar.

O projeto de lei proposto pela deputada Renata Abreu agora será submetido à apreciação dos demais parlamentares da Câmara dos Deputados.



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