Guarda municipal é parte do sistema de segurança pública, decide maioria do STF

Este veredicto estabelecerá um precedente para futuras resoluções judiciais em todo o território nacional

Guarda municipal é parte do sistema de segurança pública, decide maioria do STF | Ascom/PMT
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Por meio do voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou uma maioria favorável à concessão do reconhecimento das guardas municipais como entidades de segurança pública. Este veredicto estabelecerá um precedente para futuras resoluções judiciais em todo o território nacional, visto que certos juízes vinham sustentando a perspectiva de que os membros das guardas municipais não possuíam a autoridade para realizar abordagens e investigar locais suspeitos de envolvimento com o tráfico de substâncias ilícitas.

O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia anulado previamente algumas ações consideradas como ilegais por parte das guardas municipais, tais como patrulhas ostensivas e incursões não autorizadas em residências. A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergências de intendimentos judiciais a respeito do tema. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.

"O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)", disse o ministro, em sua decisão.

O voto dele declara inconstitucional "todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública".

"As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", disse Moraes.

"Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública."

O processo está em andamento no plenário virtual, uma plataforma na qual os ministros apresentam seus votos ao longo de um período determinado. Até o momento do voto de Alexandre de Moraes, já haviam manifestado seus votos favoráveis os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Em oposição, os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela rejeição da ação. O ministro Zanin, que ingressou no tribunal no início de agosto, desempatou a votação a favor do reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública.

(Com informações da Folhapress - José Marques)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES