Lei que suspende prazos de validade de concursos é sancionada

Assim, ficam suspensos os prazos constantes nos editais dos concursos públicos do Estado.

Dr. Hélio | Thiago Amaral/Alepi
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O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.566/21, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados durante o período da pandemia no Piauí. A proposta em dois Projetos de Lei, de autoria dos deputados estaduais Dr. Hélio (PL) e Lucy Soares (PP).

Assim, ficam suspensos os prazos constantes nos editais dos concursos públicos do Estado, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895, de 19 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública.

As medidas incluem concursos realizados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas fundações e autarquias estaduais.

Doutor Hélio é um dos autores do projeto (Thiago Amaral)

Dr. Hélio destaca a importância da lei para resguardar o direito dos candidatos aprovados, que corriam o risco de perder o direito à nomeação com o término da validade dos certames. 

“Com a expiração dos prazos e a impossibilidade de reposição de pessoal, o funcionamento da própria máquina pública ficaria comprometido, inclusive de funções essenciais”, destaca o parlamentar.

A deputada Lucy Soares avalia que a suspensão é justa até que a vida social retorne à normalidade.

Deputada Lucy Soares diz que suspensão é justa (Thiago Amaral)

A contagem dos prazos será reiniciada no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Piauí e decretado pelo Governo do Estado.



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