Ministério da Saúde define regras para afastamento de servidores do país

De acordo com a portaria, o afastamento do país somente será autorizado quando houver interesse do serviço ou se tratar de aperfeiçoamento profissional de servidor, no interesse da Administração Pública.

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Portaria foi assinada por Nísia Trindade | Valter Campanato/Agência Brasil
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Foi publicada nesta segunda-feira, 10 de abril, a Portaria GM/MS nº 374 assinada pela ministra Nísia Trindade, que dispõe sobre o afastamento do quadro de pessoal no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, e estabelece os requisitos e procedimentos necessários para autorização de viagens internacionais de servidores. A portaria também delega ao Secretário-Executivo da pasta a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas nos deslocamentos para o exterior.

De acordo com a portaria, o afastamento do país somente será autorizado quando houver interesse do serviço ou se tratar de aperfeiçoamento profissional de servidor, no interesse da Administração Pública. Para solicitar o afastamento, o servidor deverá encaminhar um pedido à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde, por meio de formulários específicos de afastamento e Termo de Compromisso e Responsabilidade disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devidamente instruído com diversos documentos, tais como nota técnica ou parecer técnico que justifique e qualifique a participação do servidor, agenda ou programação detalhada do evento, convite ou carta de aceite da entidade promotora do evento, entre outros.

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Além disso, a portaria estabelece que é obrigatória a apresentação, pelo servidor, ao dirigente máximo da unidade ou entidade vinculada, do Relatório de Viagem Internacional, após o retorno da viagem. Caso o servidor não cumpra essa obrigação, o afastamento do país será negado, a menos que seja autorizado pela Ministra de Estado da Saúde.

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Outro requisito estabelecido pela portaria é que o pedido de afastamento do país deverá ser encaminhado à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde, via SEI, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis antes da data prevista para o início da viagem.

A Portaria GM/MS nº 374 visa estabelecer normas claras e procedimentos adequados para o afastamento do país de servidores do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, garantindo que tais afastamentos sejam devidamente justificados, autorizados e acompanhados, visando o interesse do serviço e o aperfeiçoamento profissional dos servidores.



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