PEC proíbe sanção aos partidos por descumprir cota de candidatura feminina

A cota de recursos para as candidaturas femininas tem como objetivo reduzir a desigualdade de gênero na política.

Deputado Paulo Magalhães | Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
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O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros parlamentares apresentaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que tem como objetivo proibir a aplicação de sanções aos partidos políticos por não cumprirem a cota mínima de recursos destinados às candidaturas femininas até as eleições de 2022 ou pelas prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022.

Essa medida vem após a promulgação da Emenda Constitucional 117, que estabeleceu uma cota dos recursos partidários para as candidaturas femininas e para a promoção da participação das mulheres na política. Segundo o deputado, a PEC busca estabelecer um "marco inicial" para a aplicação de sanções pela Justiça Eleitoral caso ocorra o descumprimento das novas regras.

Deputado Paulo Magalhães apresentou projeto junto com outros deputados (WesleyAmaral/Câmara dos Deputados)

Paulo Magalhães alega que a emenda constitucional foi promulgada durante o período eleitoral, o que dificultou a adaptação dos partidos às novas normas. "Muitos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das cotas", disse o deputado.

A cota de recursos para as candidaturas femininas tem como objetivo reduzir a desigualdade de gênero na política e incentivar a participação das mulheres nos cargos eletivos. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em 5 de abril de 2022, após muitas discussões sobre a necessidade de políticas públicas para garantir a equidade de gênero no cenário político.

Apesar da importância da medida, muitos partidos políticos tiveram dificuldades em se adequar às novas regras. Alguns alegaram falta de recursos para financiar as candidaturas femininas, enquanto outros argumentaram que a mudança na legislação ocorreu em um período eleitoral conturbado e sem tempo hábil para se prepararem adequadamente.

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