PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas

Nas próximas semanas, o STF vai começar a julgar as primeiras ações penais do 8 de janeiro

PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Na segunda-feira, 4 de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou seu pedido de condenação para 40 indivíduos acusados de participar dos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Esse pedido foi apresentado nas alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados foram denunciados pela PGR por sua participação na invasão do Congresso Nacional, no Palácio do Planalto e na sede do STF, em uma tentativa malsucedida de reverter o resultado das eleições de 2022, que resultaram na eleição de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente da República.

Na petição, o subprocurador Carlos Frederico Santos reitera a necessidade de condenação dos denunciados por crimes que incluem associação criminosa armada, subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e vandalismo qualificado. As penas associadas a esses crimes podem alcançar até 30 anos de prisão. Até o momento, a PGR já reforçou um total de 155 pedidos de condenação relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro.

Em outro inquérito que apura os atos, a procuradoria avalia a realização de acordos de não persecução penal. A possibilidade de acordo envolve os acusados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos e não participaram da invasão de prédios públicos. 1.156 pessoas podem ser beneficiadas. 

Nas próximas semanas, o STF vai começar a julgar as primeiras ações penais do 8 de janeiro. Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus, Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos. 

Eles são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Para julgar os réus, o STF marcou duas sessões extraordinárias, que serão realizadas às 9h30.

(Com informações da Agência Brasil)



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