STF decide que ex-deputado do Podemos será substituto de Deltan na Câmara

Os ministros analisaram uma decisão do ministro Dias Toffoli, que acatou um pedido do Podemos e determinou que o partido deveria ocupar a vaga.

Luiz Carlos Hauly assume vaga de Deltan na Câmara dos Deputados, decide ST | Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, com seis votos a três, à determinação que estabeleceu Luiz Carlos Hauly, ex-deputado do Podemos-PR, como substituto de Deltan Dallagnol, também do Podemos-PR. Dallagnol havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento chegou ao fim no plenário virtual no último dia 9, às 23h59. Os ministros analisaram uma decisão do ministro Dias Toffoli, que acatou um pedido do Podemos e determinou que o partido deveria ocupar a vaga.

Cinco ministros votaram a favor de Toffoli: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, três ministros foram contrários: Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. O voto do ministro Nunes Marques ainda não havia sido registrado no sistema até o prazo final.

Ao decidir pela perda do mandato de Deltan no mês passado, o TSE determinou que os votos recebidos por ele seriam contabilizados para seu partido. O segundo candidato mais votado do Podemos foi Hauly. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que Hauly não obteve o número mínimo de votos necessários e, por isso, concedeu a vaga a Itamar Paim, do PL.

Na quarta-feira, o Podemos apresentou um recurso ao STF para assegurar a vaga, e o pedido foi atendido por Toffoli. O ministro argumentou que os suplentes não precisam alcançar o percentual mínimo de votos exigido. Além disso, ele ressaltou que o tribunal já estabeleceu que, quando o indeferimento do registro de candidatura ocorre após as eleições, como no caso de Deltan, os votos do candidato devem ser contabilizados para o partido. 

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Alexandre de Moraes concordou com Toffoli e afirmou que só deve haver um novo cálculo dos votos quando a cassação ocorre por alguma irregularidade praticada durante a disputa eleitoral. No caso de Deltan, no entanto, seu registro foi indeferido, ou seja, os ministros consideraram que ele não estava apto a concorrer. Por isso, deve ser apenas empossado seu suplente.

"A vacância de cargo em decorrência de posterior decisão de indeferimento de registro de candidatura que acarrete cassação de diploma de candidato eleito enseja a incidência das regras de suplência da representação partidária", escreveu em seu voto.

Edson Fachin, por sua vez, afirmou que o indeferimento do registro garante a validade dos votos ao partido, "mas a validade dos votos do partido não equivale a uma garantia de cadeira". O ministro argumento que alguém só pode ser considerado eleito caso preencha os requisitos tantos do quociente partidário quanto da votação nominal de cada candidato.

"Na prática, a validade dos votos de candidato cujo registro foi indeferido deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral", afirmou.



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