Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Exclusivo Alexandre de Moraes suspende ações do Piauí após acordo com a União

Os autos aguardarão arquivados até que as partes se manifestem sobre o cumprimento integral do acordo homologado.

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 Nesta segunda-feira, 12 de junho, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu uma decisão monocrática em relação às ações cíveis originárias que tratam da compensação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicações (ICMS). A decisão foi baseada em uma petição da União, juntada a "minuta de acordo” homologada entre os entes federativos, tendo em vista a produção de efeitos processuais transacionados pelas partes na presente ação cível originária". 

A União solicitou a suspensão das ações cíveis originárias nºs 3586, 3590, 3591, 3592, 3594, 3595, 3596, 3605, 3607, 3611, 3614 e 3615, bem como das antecipações de tutela concedidas no âmbito dessas demandas. Além disso, a União requereu a suspensão dos prazos processuais em curso desde a data da homologação do acordo. 

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Após analisar o acordo homologado pelo Plenário da Corte, o Ministro Alexandre de Moraes constatou que os Estados e o Distrito Federal concordaram em renunciar ao direito em que se fundam as ações e extinguir todas as Ações Cíveis Originárias relacionadas ao direito à compensação em relação à União. O acordo também prevê o pagamento de uma quantia nominal de R$ 27.014.900.000,00 (vinte e sete bilhões, catorze milhões e novecentos mil reais) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente à perda de arrecadação. Decisão de Alexandre de Moraes atende a acordo firmado pelos Estados com a União (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)Diante disso, o Ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido de suspensão dos autos, até que ocorra a condição resolutiva estabelecida na Cláusula Segunda do acordo. Todos os efeitos das medidas liminares deferidas também ficam sobrestados. 

Os autos aguardarão arquivados até que as partes se manifestem sobre o cumprimento integral do acordo homologado, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, com o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou outras medidas que julgarem necessárias. 

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes representa mais um passo importante no processo de resolução das demandas relacionadas à compensação do ICMS entre a União, os Estados e o Distrito Federal, buscando uma solução consensual e o encerramento das ações cíveis originárias sobre o tema. 

 



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