Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Presidente do TCE mantém suspensão de decretos com remanejamentos da FMS

O Tribunal de Contas reafirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a concessão e manutenção da medida cautelar.

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Nesta quarta-feira, 03 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) decidiu manter a suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais de números 25.387, 25.388, 25.389 e 25.390, após análise de petição apresentada pelo Município de Teresina, pelo prefeito José Pessoa Leal, pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Ari Ricardo Ferreira, e pelo Secretário Municipal de Finanças, Esdras Avelino Júnior. A publicação da decisão sairá na edição de quinta (04) no Diário Oficial do TCE. 

A petição, protocolada sob o número TC/013769/2023, referente ao TC/013757/2023, solicitava a revogação parcial da Decisão Monocrática proferida pela Presidência do Tribunal. A decisão original suspendeu os efeitos dos referidos decretos e foi mantida pelo Relator de Plantão, Conselheiro Kennedy Nogueira Barros.

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Os representantes alegaram a necessidade de movimentar saldos de dotações orçamentárias entre unidades administrativas do Município de Teresina. O objetivo seria otimizar o cumprimento de obrigações constitucionais, como destinação de recursos para a educação e saúde públicas, bem como para a manutenção preventiva de infraestruturas.

A Secretaria Municipal de Finanças argumentou que tais movimentações eram cruciais para atender a demandas emergenciais, como enfrentamento das chuvas iminentes e a possibilidade de aumento do nível das águas nas lagoas da zona norte da cidade.

No entanto, o Tribunal de Contas reafirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a concessão e manutenção da medida cautelar

Kennedy Barros é o president do TCE Piauí (Foto: Ascom TCE Piauí)A decisão destaca que os argumentos apresentados pelos representantes não foram suficientes para afastar os fundamentos da decisão liminar. O Conselheiro Presidente Kennedy Nogueira Barros, em sua qualidade de Relator de Plantão, manteve a decisão cautelar pelos seus próprios fundamentos.

Ainda, determinou a notificação dos interessados, a publicação da decisão e a inclusão nos autos do processo original.



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