Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Exclusivo Proposta visa excluir normas para psicólogos sobre orientação sexual

A resolução questionada pelo deputado bolsonarista dispõe que os psicólogos não poderiam exercer ações que favoreçam a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.

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Nesta quarta-feira, 5 de julho, o deputado federal Pastor Eurico, do  PL de Pernambuco, apresentou um projeto de decreto legislativo que tem como objetivo suspender a aplicação de normas da Psicologia relacionadas à orientação sexual. O projeto de decreto legislativo (PDL) visa sustar o parágrafo único do Art. 3° e o Art. 4° da Resolução n° 1/99, emitida pelo Conselho Federal de Psicologia em 23 de março de 1999, que estabelece diretrizes de atuação para psicólogos em relação à questão da orientação sexual. 

A resolução questionada pelo deputado bolsonarista dispõe que os psicólogos não poderiam exercer ações que favoreçam a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotar ações coercitivas para orientar homossexuais a buscar tratamentos não solicitados. Além disso, os psicólogos não colaborariam com eventos e serviços que propusessem tratamentos ou cura das homossexualidades, e não se pronunciariam nem participariam de pronunciamentos públicos que reforçassem preconceitos sociais em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. Pastor Eurico e Jair Bolsonaro em culto (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)O argumento apresentado pelo deputado para sustar a resolução é de que o Conselho Federal de Psicologia, ao estabelecer essas normas, extrapolou seu poder regulamentar e restringiu o trabalho dos profissionais da psicologia, bem como o direito das pessoas de receberem orientação profissional. O projeto de decreto legislativo busca sustar a aplicação dessas normas, alegando que o Conselho Federal de Psicologia usurpou a competência do Poder Legislativo e agiu em abuso de poder regulamentar. 

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O PDL proposto pelo deputado Pastor Eurico destaca ainda que o decreto legislativo é o instrumento adequado para sustar a aplicação de normas que exorbitem do poder regulamentar do Poder Executivo, de acordo com o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal. 

O projeto ressalta que a competência do Congresso Nacional é de sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolam seu poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. 

 



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