Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Senado aprova criação de dezenas de novos cargos no TRT Piauí

A iniciativa recebeu a aprovação do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Avalie a matéria:
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Na terça-feira, 29 de agosto, o Plenário do Senado deu aprovação à proposição que estabelece a criação de novos cargos e funções de caráter comissionado destinados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª região, situado no Piauí. O projeto agora aguarda a sanção por parte do Presidente.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2017 é responsável por instituir 52 novas funções de natureza comissionada dentro do escopo do TRT da 22ª Região, cuja sede se encontra em Teresina (PI). A iniciativa recebeu a aprovação do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Leia Mais

Em consonância com o conteúdo do projeto, estão delineadas 17 funções comissionadas classificadas como FC-1; 23 funções categorizadas como FC-4; e outras 12 funções classificadas como FC-5. As despesas decorrentes da aprovação deste projeto serão custeadas a partir dos recursos orçamentários já alocados no Orçamento da União destinados ao TRT da 22ª Região.

Além disso, o PLC 112/2017 ratifica os atos já praticados até a data de publicação da lei que resultará deste projeto, efetuados por servidores em cargos comissionados estabelecidos por medidas administrativas do TRT da 22ª Região. Isso abrange igualmente os efeitos financeiros originados da ocupação dessas funções. Os atos administrativos de criação e transformação das funções comissionadas mencionadas são considerados sem efeito.

Senado aprovou o projeto de lei que versa sobre cargos no TRT 22 (Foto: Agência Câmara)Marcelo Castro ressalta que a finalidade primordial do projeto é regularizar funções comissionadas instituídas por meio de atos administrativos internos do tribunal, que, apesar de embasadas em diretrizes e resoluções do Poder Judiciário, encontram-se em situação irregular. Ele enfatiza que a irregularidade dos atos administrativos mencionados não decorre de intenções maliciosas, mas sim de uma interpretação equivocada das disposições constitucionais pertinentes.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES