Supremo nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O requerimento de medida urgente, apresentado ao STF em 18 de dezembro, foi proposto pelo Partido Social Democrático (PSD)

Supremo nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF | Joedson Alves/Agência Brasil
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Na última sexta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, recusou um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que resultou na remoção do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, em 7 de dezembro.

O requerimento de medida urgente, apresentado ao STF em 18 de dezembro, foi proposto pelo Partido Social Democrático (PSD). O partido argumentou que a determinação do TJ-RJ teria invalidado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF, resultando no afastamento de dirigentes e na nomeação de um interventor alheio às responsabilidades da CBF. O PSD alega que a decisão judicial também representa um "risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica".

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu - por mais de seis anos - sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

DESTITUIÇÃO DE EDNALDO RODRIGUES

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

(Com informações da Agência Brasil e Reuters)



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