O Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta sexta-feira (23), através do seu presidente, José Perdiz, acatou o pedido de suspensão da torcida do Sport. A liminar solicitada ao tribunal, dizia que o clube pernambucano, jogue com portões fechados e não tenha torcida em jogos como visitantes.
A punição sem julgamento, sem data ainda, ocorre dois dias após o vandalismo da torcida organizada atacar o ônibus do Fortaleza. Mesmo com a decisão desfavorável, o clube poderá ter sua torcida no clássico diante do Naútico, pelo Campeonato Pernambuco, no fim de semana. Essa aurorização é devido à decisão, ser apenas em competições organizadas pela CBF.
No pedido, o procurador do STJD alegou que o clube mandante, no caso o Sport, não cumpriu o artigo 158 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz que um clube tem o dever legal de preservar que seus torcedores cumpram as condições para acesso ou permanência no recinto desportivo, principalmente no que diz respeito à segurança.
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