Tributação sobre consumo pode cair perto de 9% com Reforma; entenda!

A atual carga sobre o consumo considerando as médias das alíquotas de PIS e ICMS, gira em torno de 34,4%; com a Reforma pode cair para até 25,45%, o que representaria uma queda de 8,95%.

Ministério da Fazenda lidera estudos sobre a Reforma | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Grupo de Trabalho (GT) do Tribunal de Contas da União (TCU), encarregado de contribuir com a reforma tributária, avançou na última semana, realizando reuniões com representantes do Ministério da Fazenda e do Senado Federal. O encontro focou na análise de dados referentes à tributação sobre o consumo, um ponto crucial na proposta de reforma tributária que está em tramitação no Senado.

Esta reunião integra uma série de encontros do GT com atores-chave nesse tema. Participaram representantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Receita Federal, gabinete do senador Eduardo Braga – relator da reforma tributária no Senado – e consultores da Casa.

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Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, apresentou o estudo elaborado pelos técnicos do Ministério da Fazenda, que foi entregue pelo ministro Fernando Haddad ao relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, senador Eduardo Braga.

Tiago Dutra, secretário de Controle Externo de Contas Públicas do TCU, destacou o papel crucial da Corte de Contas em validar a precisão dos dados. A criação do GT está alinhada com as atribuições do Tribunal para auxiliar o Congresso Nacional no controle externo das contas públicas, incluindo as receitas e os créditos tributários.

Impactos da Reforma Tributária Revelados por Estudo

Durante o encontro, Appy detalhou os cenários simulados no levantamento realizado pelo Ministério da Fazenda, que levou em consideração a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo e a arrecadação real, chamado de hiato de conformidade.

Com base nos cálculos, a alíquota padrão do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), que substituirão cinco tributos incidentes sobre o consumo, poderá variar entre 25,45% e 27%, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. O estudo mostra que a carga tributária atual sobre o consumo, considerando as médias das alíquotas de PIS e ICMS, gira em torno de 34,4%.

O estudo também examinou os impactos de cada tratamento diferenciado na composição da alíquota final da soma do IBS com a CBS, incluindo setores como hotelaria, transporte coletivo, produções jornalísticas, bares, restaurantes e outros. Conforme a nota técnica, cada exceção implicaria em um aumento na alíquota final.

O Conselho Federativo do IBS também foi abordado por Appy, enfatizando sua necessidade para gerenciar a arrecadação, tratar de controvérsias administrativas e padronizar as obrigações acessórias e interpretações da legislação em âmbito nacional. A criação do conselho visa reduzir a burocracia tributária, com responsabilidades compartilhadas entre os entes subnacionais.

Comparando a Tributação Atual

A alíquota de 27% no pior cenário equivaleria à da Hungria, país da OCDE com a maior alíquota de IVA. No entanto, essa porcentagem ainda seria inferior aos atuais 34,4% cobrados em tributos sobre o consumo no Brasil.

Atualmente, o consumidor paga 9,25% de PIS e Cofins, além de uma média de 18% de ICMS. Essa soma totaliza 27,25% no conceito de tributação "por dentro", que considera os impostos no preço final.

Por outro lado, se adotada a tributação "por fora", um parâmetro internacionalmente aceito, que calcula os tributos sobre o preço inicial (sem a tributação), a alíquota efetiva atual sobe para 34,4% - 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.

Impacto das Exceções

As exceções introduzidas pela Câmara dos Deputados aumentarão a alíquota-padrão do IVA em até 4,98 pontos percentuais, de acordo com o estudo. Isso ocorre porque, ao conceder tratamentos especiais a determinados setores da economia, outros segmentos precisarão pagar alíquotas mais elevadas para manter a arrecadação governamental.

Sem essas exceções, a alíquota-padrão do IVA seria de 20,73% no cenário "plausível" e 22,02% no cenário "conservador". No primeiro caso, a CBS cairia para 6,95% e o IBS para 13,78%. No segundo cenário, a CBS seria de 7,38% e o IBS de 14,64%.



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