Foragido da Major César é recapturado em Boqueirão do Piauí

O detento era considerado foragido desde o último dia 14 de agosto.

Foragido da Major César é recapturado em Boqueirão do Piauí. | Reprodução WhatsApp
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Um homem identificado pelas iniciais F.B.O.F, detento da Colônia Agrícola Major César, foi recapturado pelos policiais militares das cidades de Boqueirão do Piauí e Boa Hora nesta sexta-feira (01). Segundo o 15° Batalhão de Polícia Militar, o foragido se escondia no povoado Sambaíba, zona rural de Boqueirão do Piauí. 

A policia afirmou que ele foi beneficiado com a saída temporária do dia dos pais e não retornou para o sistema prisional, onde cumpria pena por tráfico de drogas, roubo e porte ilegal de arma de fogo. De acordo com o Sargento Wellington, do Grupamento da PM de Boqueirão do Piauí, o detento era considerado foragido desde o último dia 14 de agosto. 

"Nessa data ele deveria ter se apresentado para voltar a cumprir pena no regime semiaberto, o que não aconteceu. Ele rompeu a tornozeleira eletrônica e estava escondido na casa de uma tia", relatou o Sargento. 

Após a recaptura, o detento foi apresentado na delegacia de Campo Maior, localizada a 79,5 km de Teresina. Ainda conforme informações do 15° BPM, decorrente da situação, o indivíduo deverá ser recolhido no sistema prisional, regredindo do regime semiaberto para o regime fechado.

Homem preso com drogas no aeroporto de THE tem prisão preventiva decretada

Na última sexta-feira (01), o juiz Alexandro de Araújo Trindade, da Central de Audiência de Custódia de Teresina, decretou a prisão preventiva de Guilherme Kennedy Araujo Castilho. Jovem foi preso pela Polícia Federal no Aeroporto Senador Petrônio Portella, em Teresina, com 3kg de cocaína embalados em sacos dentro de uma mochila. 

Guilherme desembarcava de um voo vindo de Cuiabá (MT), em um avião da LATAM, no dia 31 de agosto. Na decisão, a prisão preventiva está fundamentada pois existem indícios do crime de tráfico de drogas. Ainda segundo a decisão, não se mostra insuficiente e adequada a aplicação de medidas cautelares. 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES