Câmara apreciará dispensa de pagamento em estacionamentos de todo país

Projeto contempla shoppings, mercados, supermercados, hipermercados, centros comerciais, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias e similares por até 30 minutos..

Duarte é o autor da proposição | Agência Câmara
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Duarte, do PSB do Maranhão, na última semana, propõe a dispensa do pagamento pela utilização de estacionamentos em shoppings, mercados, supermercados, hipermercados, centros comerciais, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias e similares por até 30 minutos. A proposição começará a ser analisada nas Comissões Técnicas da Câmara Federal nas próximas semanas.  

Além disso, a matéria indica que os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos vinte vezes o valor que seria cobrado pelo tempo de permanência no estacionamento ficam dispensados de pagar pelo serviço

O projeto também prevê que a permanência do usuário no interior desses estabelecimentos seja comprovada na entrada do estacionamento, que o benefício só possa ser percebido pelo cliente que permanecer por no máximo quatro horas e que a fiscalização do cumprimento da lei e aplicação de penalidades competem aos órgãos de defesa do consumidor. 

Lei das Cotas pode ser prorrogado por mais 20 anos. Projeto está na Câmara

Delegacias da mulher passam a ter atendimento 24h por dia

Fábio Macedo é eleito líder do maior bloco partidário da Câmara Federal

O projeto ainda obriga os estabelecimentos a divulgar o conteúdo da lei através da colocação de cartazes em locais de grande circulação em suas dependências e guichês de pagamento de estacionamento. 

A justificativa do deputado Duarte aponta que o projeto já foi apresentado em vários Estados e Municípios, mas a competência para legislar sobre direito civil é exclusiva da União, e que o direito do consumidor é um direito fundamental que tem como objetivo restabelecer a igualdade em relações de consumo. 

A Constituição Federal de 1988 prevê a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, além de responsabilidade por danos ao consumidor, e coloca o direito do consumidor como um direito fundamental.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES