Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

Os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, dentro dos limites da legislação eleitoral e constitucional

Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições | Foto: Rawpick/Freepick
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções eleitorais na última terça-feira (27), estabelecendo as regras finais para a eleição municipal de outubro. Essas resoluções são obrigatórias e devem ser implementadas até 5 de março do ano do pleito. 

Os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, dentro dos limites da legislação eleitoral e constitucional. Com os avanços tecnológicos, temas como inteligência artificial (IA) tornaram-se preocupações, especialmente devido ao potencial de ampliar problemas como notícias falsas e desinformação.

Diante da falta de regulamentação pelo Congresso, a Justiça Eleitoral decidiu estabelecer diretrizes para o uso da IA nas eleições, visando proteger a decisão bem informada do eleitor. A iniciativa foi bem recebida pela comunidade jurídica, que viu nela uma forma de adaptar a criação de normas ao ritmo acelerado das atualizações tecnológicas.

Apesar de dúvidas sobre a eficácia das regras diante de manipulações cada vez mais realistas, a existência de normas facilita que outros atores sociais auxiliem na fiscalização das campanhas eleitorais.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta. 

VEJA ABAIXO AS REGRAS APROVADAS

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 
  • Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 
  • Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

 (Com informações da Agência Brasil)



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