Fonteles fixa carga horária para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O objetivo é garantir a adequação das contratações temporárias vigentes no estado às novas determinações estabelecidas pelo decreto.

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Rafael Fonteles publica novo decreto | Divulgação/CCOM
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), publicou o decreto que traz modificações na carga horária dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do estado. O documento promove alterações no Decreto Nº 15.547, de 12 de março de 2014, que regulamenta a jornada de trabalho desses profissionais.

O principal ponto de mudança está no artigo 14, inciso V, do Decreto Estadual 15.547/2014, que passa a prever uma jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Essa atualização está alinhada à Lei Federal Nº 8.856, de 1º de março de 1994, que estabelece a carga horária desses profissionais.

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A medida foi embasada nos dispositivos constitucionais do Estado e em leis que regem a contratação por tempo determinado no serviço público. O objetivo é garantir a adequação das contratações temporárias vigentes no estado às novas determinações estabelecidas pelo decreto.

As contratações que se enquadram nos termos do Decreto Nº 22.474 deverão ser ajustadas em um prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua publicação. O decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, buscando promover uma melhor organização e padronização das jornadas de trabalho dos profissionais do setor.



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