Governo Lula exigirá prática de direitos humanos e integridade em contratos

As cláusulas de Direitos Humanos visam garantir que os contratados e convenentes observem os princípios de respeito aos direitos humanos, incluindo o combate à discriminação, entre outros.

Silvio Almeida é o ministro dos Direitos Humanos | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta terça-feira, 11 de abril, a Portaria nº 223, que dispõe sobre a adoção de boas práticas de direitos humanos e integridade em contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela União com empresas, fundações, associações e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro. Sílvio Almeida é o ministro dos Direitos Humanos. 

De acordo com a Portaria, fica estabelecido que os contratos e convênios celebrados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania devem obrigatoriamente incluir as cláusulas de Integridade e Direitos Humanos, conforme os termos de compromisso presentes nos Anexos da Portaria.

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As cláusulas de Integridade têm como objetivo assegurar o cumprimento da legislação brasileira de combate à corrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e os tratados internacionais relacionados, como a Convenção da OCDE, a Convenção da OEA e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. O contratado ou convenente deve declarar estar ciente dessas legislações e comprometer-se a cumprir seus dispositivos, assim como tomar providências para que seus administradores, funcionários e representantes também tomem ciência e cumpram as normas.

Além disso, as cláusulas de Direitos Humanos visam garantir que os contratados e convenentes observem os princípios de respeito aos direitos humanos, incluindo o combate à discriminação, a promoção da igualdade de gênero, a garantia dos direitos da criança e do adolescente, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, entre outros.

A Portaria estabelece que o descumprimento da legislação referida caracteriza comportamento inidôneo, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, e constitui inexecução contratual e descumprimento de cláusula contratual, sujeitando o contratado ou convenente às penalidades previstas na legislação aplicável.

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A Portaria nº 223 revoga a Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2020, e entra em vigor na data de sua publicação, garantindo assim a adoção de boas práticas de direitos humanos e integridade nos contratos e convênios celebrados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, reforçando o compromisso do governo brasileiro com a transparência, a ética e o respeito aos direitos humanos.



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