Hang é condenado a pagar R$ 85 mi por intimidar empregados a votarem em Bolsonaro

O empresário é acusado de ameaçar fechar lojas e demitir empregados caso Fernando Haddad, adversário de Bolsonaro, vencesse a eleição

Luciano Hang e Jair Bolsonaro | Reprodução/Estadão
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O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou as lojas Havan e seu proprietário Luciano Hang a pagarem uma multa de mais de R$ 85 milhões por intimidar empregados a votarem em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2018. A decisão, passível de recurso, ocorreu em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Voto de cabresto

A ação do MPT alega que Luciano Hang promoveu campanhas políticas em favor de Bolsonaro, envolvendo de maneira obrigatória os funcionários em "atos cívicos" na empresa. Hang é acusado de ameaçar fechar lojas e demitir empregados caso Fernando Haddad, adversário de Bolsonaro, vencesse a eleição. Além disso, os trabalhadores teriam sido constrangidos a responder enquetes internas sobre suas intenções de voto, mesmo quando a preferência do empresário já era conhecida.

Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, Hang e a Havan utilizaram sua posição de empregadores para impor sua opinião política e vincular a manutenção dos empregos à preferência política dos colaboradores, adotando métodos humilhantes e vexatórios.

Em resposta à decisão, Luciano Hang classificou-a como "descabida e ideológica", destacando que as perícias realizadas durante a investigação não comprovaram irregularidades. Ele afirmou que o juiz seguiu sua própria ideologia, retratando-o novamente como um empresário vilão.

Multa para cada loja

A Justiça do Trabalho calculou a multa e indenização da seguinte forma: R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época, por descumprimento de cautelar; danos morais coletivos de R$ 1 milhão, revertidos para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina; dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018, além de juros e correção monetária.

A decisão proíbe Havan e Luciano Hang de repetirem a conduta, e a sentença deve ser cumprida em até dez dias após o esgotamento de todos os recursos.

O juiz Castro questionou a prática de Hang, afirmando que não cabe ao empregador promover atos políticos em favor ou contra candidatos no ambiente de trabalho. Ele ressaltou a distância entre declarar apoio a um candidato e a maneira como Hang abordou o assunto, considerando a abordagem flagrantemente amedrontadora.

O empresário afirmou que a denúncia partiu de sindicatos e agentes públicos com militância política, e que acredita na Justiça brasileira, planejando recorrer da decisão. A condenação da Havan destaca-se em meio a um aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral, evidenciando uma postura firme do Ministério Público do Trabalho no combate a esse tipo de prática.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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