Lula publica decreto que define 'nova cesta básica'; confira os novos alimentos

O decreto proíbe a inclusão de alimentos ultraprocessados na cesta básica, visando reduzir o consumo desses produtos

Alimentos frescos e nutritivos | Montagem/MeioNorte
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O governo federal, em uma iniciativa anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (5), publicou um decreto que estabelece a "nova cesta básica" como parte de um amplo pacote de ações direcionadas à segurança alimentar e ao combate à fome. A norma, publicada na manhã desta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, visa orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.

De acordo com o decreto, a cesta básica agora inclui grupos específicos de alimentos, tais como feijões, cereais, raízes e tubérculos, legumes e verduras, frutas, castanhas e nozes, carnes e ovos, leites e queijos, açúcares, sal, óleos e gorduras, além de café, chá, mate e especiarias. A regra estabelece que a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, com a adição de alimentos processados permitida de forma excepcional, mediante autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

O decreto também proíbe a inclusão de alimentos ultraprocessados na cesta básica, visando reduzir o consumo desses produtos, associado a problemas de saúde como obesidade e câncer. O governo enfatizou o desejo de promover o consumo de alimentos saudáveis. Além disso, a medida cria uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar, fortalecendo esse setor.

A implementação de adaptações na cesta básica para ações, políticas e programas de natureza tributária, incluindo a devolução de tributos às pessoas físicas, deve considerar o impacto fiscal visando a redução das desigualdades de renda. Uma portaria com exemplos detalhados dos alimentos pertencentes aos grupos mencionados no decreto está sendo elaborada pelo governo, proporcionando clareza e orientação sobre os alimentos que compõem a "nova cesta básica".

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