Piauí institui Selo Amigo da Segurança; veja as regras!

Conforme os termos da lei, o Selo Amigo da Segurança será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam projetos esportivos e paradesportivos.

Rafael Fonteles sanciona a lei que cria o SElo | BID/Governo do Piauí
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O Piauí acaba de instituir o Selo Amigo da Segurança por meio de lei de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) na terça-feira, 28 de novembro. A legislação tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas esportivas que promovam a inclusão social e contribuam para a redução da criminalidade, especialmente em áreas de maior incidência criminal no estado.

Conforme os termos da lei, o Selo Amigo da Segurança será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam projetos esportivos e paradesportivos, apoiando e patrocinando atletas, além de colaborar com entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte voltadas para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Esses projetos devem ser direcionados para regiões consideradas de alto risco de criminalidade, conforme estabelecido pela legislação estadual.

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O apoio ou patrocínio, segundo a lei, pode se dar por meio de doações mensais no caso de atletas como pessoas físicas e doações semestrais quando se tratar de instituições. Os projetos esportivos devem ser desenvolvidos em parceria com escolas, associações, igrejas ou outras entidades comunitárias, visando ampliar a oferta de atividades esportivas, culturais e educacionais. Isso, ao mesmo tempo, incentiva a participação da família e da comunidade nas atividades, alinhando-se com o Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, em prol da paz social.

As pessoas jurídicas podem participar do Programa por meio de doações de materiais, valores, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer.

Os projetos selecionados receberão o Selo Amigo da Segurança no estado do Piauí, o qual poderá ser utilizado em materiais de divulgação, publicidade, documentos oficiais e placas indicativas. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os requisitos para a obtenção do selo, as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo e o modelo a ser adotado.

A nova legislação prevê que as empresas interessadas deverão requerer o Selo Amigo da Segurança ao órgão competente do Poder Executivo. Em caso de descumprimento dos critérios que autorizam a concessão do selo, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso antes da expiração de sua validade.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, proporcionando um impulso significativo para iniciativas esportivas que visam não apenas o desenvolvimento atlético, mas também a inclusão social e a construção de comunidades mais seguras.



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