Preso por duplo homicídio, vereador usou a identidade de primo morto; veja!

Valdoir é acusado de duplo homicídio em decorrência de uma disputa por uma vaga de estacionamento.

Valdoir já havia presidido a Câmara dos Vereadores do município | Reprodução/Divulgação
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Na última semana, a Justiça Eleitoral anulou os votos recebidos nas Eleições de 2020 pelo ex-vereador de Nova Nazaré, situada a 800 km de Cuiabá, conhecido como Márcio Túlio (PSDB), cujo nome verdadeiro é Valdoir Bento Tavares. Além disso, ele pode se tornar inelegível por 8 anos. Valdoir é acusado de duplo homicídio em decorrência de uma disputa por uma vaga de estacionamento, utilizando documentos de um primo falecido há, pelo menos, 10 anos.

Anteriormente, Valdoir já havia presidido a Câmara dos Vereadores do município e teve seu mandato cassado pela Justiça eleitoral em 2022. Curiosamente, um ano após a suspensão, ele foi contratado pela Prefeitura de Nova Nazaré.

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O juiz eleitoral Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, foi quem proferiu essa decisão. O motivo da anulação foram as fraudes cometidas por Valdoir, que se elegeu por meio de identidade e documentos falsificados, utilizando o nome de Márcio Túlio Ribeiro Gonçalves, um parente do acusado que já havia falecido.

A defesa do ex-vereador argumentou que, caso os votos fossem anulados, deveriam ser contabilizados para o partido político, considerando que a cassação ocorreu após as eleições. Além disso, sustentaram que Valdoir não assumiu o cargo utilizando o nome do parente e que não tinha intenção de induzir os eleitores ao erro, citando sua trajetória em Nova Nazaré.

A Justiça, no entanto, considerou que houve abuso de poder econômico, corrupção e fraude por parte do candidato. Ele enganou e se aproveitou do eleitorado para obter um cargo político e se apropriar de parte do poder do Estado.

De acordo com a decisão judicial, sob a falsa identidade, Valdoir:

  1. Estabeleceu domicílio eleitoral em Nova Nazaré ao se inscrever como eleitor;
  2. Exerceu o mandato de vereador entre 2017 e 2020 no município;
  3. Registrando a candidatura para concorrer ao cargo nas eleições de 2020;
  4. Foi diplomado vereador e eleito em 2020;
  5. Também ocupou o cargo de janeiro de 2021 a abril de 2022, período em que, detido, renunciou ao mandato assumindo a vaga.



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