STF aprova uso de delação premiada em ações de improbidade administrativa

A ferramenta, que antes era usada apenas na lei de organizações criminosas, agora pode ser usada no campo civil

Ministros aprovam ampliação do uso de delação premiada | Reprodução/Internet
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável no uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público (MP) para investigar atos de improbidade administrativa, ou seja, se o agente público foi desonesto durante o exercício da profissão.

A contribuição em troca da redução de pena, mais conhecida como delação premiada, é um meio de obtenção de provas. A prática autoriza o MP, com permissão do Judiciário, oferecer a infratores a possibilidade de diminuir as punições por suas irregularidades, desde que não resistam em cooperar com os investigadores, dispondo de informações que ajudem na apuração de dados sobre o delito.

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Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas, ou seja, era utilizado para combater os crimes deste gênero. Agora, também passará a ser uma ferramenta nas ações de improbidade, no campo civil. Esse tipo de processo é usado para conter as irregularidades ilícitas e lesão ao dinheiro público. Porém, não é uma ação criminal.

No julgamento do STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabelece algumas diretrizes para o uso do recurso.

  1. O acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o texto, verificando se o acerto foi realizado de acordo como estabelece a lei e se o delator o fez por sua vontade;
  2. Não será permitido iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com o de foi declarado pelo delator, sem outras provas;
  3. Acordos já firmados pelo MP antes da deliberação da Corte Suprema ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, que devem ser aprovados na Justiça e cumpridos pelo colaborador.

Alexandre de Moraes, relator do documento, teve consentimento dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.



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