Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Evaldo Gomes admite possibilidade de Federação ser adiada para 2026

Presidente estadual do Solidariedade pontuou que chegou a marcar uma conversa com representantes do PDT no Piauí. No entanto, o encontro acabou não acontecendo.

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Vice-presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, o deputado estadual Evaldo Gomes sinalizou que a Federação do Solidariedade, PSB e PDT pode não acontecer para a eleição de 2024.

O parlamentar, que comanda o SD em âmbito local, pontuou que chegou a marcar uma conversa com representantes do PDT no Piauí. No entanto, o encontro acabou não acontecendo.

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"Não chegamos a nos encontrarmos,foi marcada uma conversa, porém houve um desencontro. Pela conversa que tive hoje com alguns membros da executiva Nacional do SD,acredito que a Federação ficará para 2026", afirmou.

Evaldo Gomes acredita que Federação pode ficar para 2026 (Foto: Tiago Amaral/Alepi)Caso a Federação fosse consolidada ainda para 2024, a tendência é que houvesse divergências em municípios como a capital, Teresina, em que o Solidariedade de Evaldo Gomes é aliado do prefeito Doutor Pessoa (Republicanos) e tem pleiteado a vaga de vice na chapa de reeleição. Já o PDT tenta tornar viável a candidatura do presidente da Câmara, Enzo Samuel; e o PSB está na base de partidos do atual governador Rafael Fonteles (PT), que deve apoiar algum outro nome para a disputa na cidade.

FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA - Com o deferimento do registro no TSE, a federação passa a atuar de forma unificada em todos os níveis – federal, estadual e municipal. Sua constituição prevalecerá para a disputa de cargos majoritários e proporcionais. O prazo de vigência é indeterminado, mas os partidos devem permanecer unidos pelo período mínimo de quatro anos de duração.

Se antes desses quatro anos houver o desligamento de um ou mais partidos integrantes da federação, ela poderá continuar em funcionamento, desde que permaneçam pelo menos dois partidos.

O partido que se desligar de uma federação fica proibido de ingressar em outra, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário até completar o prazo remanescente de constituição da federação.



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