Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

PGR vai ao STF contra exigir aptidão plena em concursos públicos no Piauí

Augusto Aras alega que a legislação federal proíbe a exigência de aptidão total para o desempenho de atividades profissionais.

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Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis estaduais do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 

A ação, que inclui um pedido de liminar, foi encaminhada ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu enviar o exame do assunto diretamente ao Plenário.

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As normas em questão são a Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Aras alega que a legislação federal proíbe a exigência de aptidão total para o desempenho de atividades profissionais, a fim de permitir que pessoas com deficiência possam ocupar todas ou a maior quantidade possível de profissões disponíveis. Nesse sentido, as leis do Piauí acabam discriminando esse grupo da população e negando-lhe o direito constitucional à liberdade de escolha profissional.

Outro argumento é que as normas proíbem, de forma genérica e antecipada, a admissão e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso específico, se a deficiência constitui um obstáculo para o exercício das atribuições correspondentes.



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