Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Rafael Fonteles extingue contrato da PPP Piauí Conectado; entenda!

A decisão de encerrar o contrato foi baseada em uma série de infrações graves cometidas pela concessionária, identificadas após um detalhado processo administrativo.

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Em decisão ratificada nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, por meio do Decreto Nº 22.785, declarou a caducidade da Parceria Público-Privada (PPP) firmada com a SPE Piauí Conectado S/A. A parceria, estabelecida pelo Contrato Nº 01/2018, tinha como foco o desenvolvimento, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, juntamente com serviços associados destinados ao Governo do Estado do Piauí.

De acordo com o documento, a decisão de encerrar o contrato foi baseada em uma série de infrações graves cometidas pela concessionária, identificadas após um detalhado processo administrativo. Entre as irregularidades apontadas pelo Executivo estão o descumprimento do objeto contratual, desvio das receitas acessórias a serem compartilhadas com o Poder Concedente, contratação de terceiros sem notificação ao Poder Concedente, falta de transparência, inadimplência de garantias e seguros, e uso indevido de bens reversíveis.

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A situação levou o governo estadual a intervir na concessão em dezembro de 2023, buscando assegurar a continuidade e adequação dos serviços prestados. Essa medida temporária culminou agora na declaração de caducidade do contrato, indicando a rescisão definitiva do acordo com a SPE Piauí Conectado S/A, controlada pela Globaltask Tecnologia e Gestão S/A.

Governo extingue contrato com a Piauí Conectado (Foto: Reprodução/Divulgação)

Para consolidar essa transição, o governo estadual requisitou administrativamente os imóveis onde funcionavam o Centro de Operações e o Centro de Distribuição da rede, ambos localizados em Teresina. Essa medida permanecerá em vigor até a transferência dos imóveis para o patrimônio do Estado do Piauí, assegurando a operacionalidade e manutenção da infraestrutura essencial para o governo estadual.

A indenização devida pela requisição dos imóveis será calculada com base no valor de mercado correspondente à locação comercial, conforme previsto na Constituição Federal. 

O que significa a caducidade? 

A caducidade representa a finalização do contrato de concessão devido à não realização ou realização parcial das obrigações pela concessionária.

Esta medida pode ser adotada sob várias condições:

Portanto, nessas situações, o poder público tem a prerrogativa de declarar a caducidade, caracterizando essa ação como uma decisão de sua discricionariedade. Contudo, a legislação estabelece que a autoridade deve obrigatoriamente declarar a caducidade em casos de transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem a aprovação prévia do poder concedente, tornando-se, assim, uma ação compulsória.

Nota da Piauí Conectado

A Globaltask Tecnologia S/A, representante da SPE Piauí Conectado, em relação à decisão do governo do Estado do Piauí de extinguir o contrato de Parceria Público-Privada, manifesta sua discordância e contestação. A empresa entende que o decreto de caducidade carece de fundamentação técnico-jurídica adequada, uma vez que o contrato estabelece critérios específicos para a declaração de caducidade nos casos:

40. DA CADUCIDADE

40.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da PPP na hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATO, observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes. e com o objetivo de garantir a continuidade de operação dos serviços. nos seguintes casos. na forma da Lei nº 8.987/95:

40.1.1. Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente. tendo por base as normas. critérios. indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO.

40.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à PPP.

40.1.3. Houver alteração do CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE. consoante o disposto neste CONTRATO.

40.1.4. A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras. técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços.

40.1.5. A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integral idade da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, na forma prevista neste CONTRATO.

40.1.6. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro obrigatórias, nos termos contratuais.

40.1.7. A CONCESSlONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços. salvo no caso do item 14.9.

Além disso, não são verdadeiras as acusações do governo estadual.

Diante do exposto, a Piauí Conectado, representada pela Globaltask Tecnologia S/A, entende que o decreto de caducidade é ilegal e adotou as medidas judiciais cabíveis para contestar essa decisão. A empresa confia na revisão imparcial dos fatos por parte das instâncias judiciais competentes, buscando a preservação dos direitos contratuais e a manutenção da continuidade operacional dos serviços.

Atenciosamente

GLOBALTASK TECNOLOGIA S/A



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