Ministro suspende ação contra Robinho por 90 dias após pedido de vistas

O julgamento foi interrompido por um prazo de até dois meses, o qual pode ser estendido por mais três meses,

Justiça determinou que o jogador entregasse seu passaporte, medida que foi cumprida por ele. | Ivan Storti/Santos FC
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Durante a sessão da Corte Especial nesta quarta-feira (19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha solicitou um período de vistas durante o julgamento de um recurso da defesa do jogador de futebol Robinho.

Consequentemente, o julgamento foi interrompido por um prazo de até dois meses, o qual pode ser estendido por mais três meses, para que o ministro possa examinar cuidadosamente as peças do processo.

A Corte Especial do STJ está avaliando um pedido do Governo Italiano para que o jogador Robinho cumpra, no Brasil, a pena de nove anos de prisão a que foi condenado pelo estupro de uma jovem em Milão, em 2013.

Durante o processo, a defesa de Robinho solicitou que os italianos acrescentassem a íntegra da ação original ao processo, com o objetivo de comprovar que o jogador teve seus direitos cerceados no julgamento em Milão. Entretanto, o pedido foi negado por decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, que é o relator do caso. Como resultado, a defesa recorreu à Corte Especial.

Durante a sessão desta quarta-feira, o Ministro Francisco Falcão votou a favor da manutenção de sua decisão anterior e argumentou que cabe à defesa de Robinho apresentar as provas que julgar necessárias. Logo em seguida, o Ministro João Otávio de Noronha solicitou um período de vistas para avaliar o processo, sem que haja uma data definida para que o recurso seja reanalisado pela Corte Especial.

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O objetivo do Governo Italiano é que o STJ reconheça e homologue a sentença que condenou Robinho por estupro, o que permitiria a transferência da pena de nove anos de prisão para ser cumprida no Brasil.

Em março deste ano, a justiça determinou que o jogador entregasse seu passaporte, medida que foi cumprida por ele.



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