Novas regras de trabalho em feriado: o que muda para mercado, varejo e farmácia?

A decisão, prevista para entrar em vigor em março de 2024, reacende o debate sobre as condições para atividades comerciais em datas especiais

Mudança de regras | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou recentemente trechos de uma portaria de 2021 que tratava do trabalho em feriados, trazendo de volta as regras estabelecidas pela Lei 10.101/2000. A decisão, prevista para entrar em vigor em março de 2024, reacende o debate sobre as condições para atividades comerciais em datas especiais.

As principais mudanças:

  1. Autorização por convenção coletiva e observação da legislação municipal: A nova regulamentação ressalta a necessidade de autorização por meio de convenção coletiva para o trabalho em feriados e domingos, além da observação da legislação municipal. A convenção implica acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores, enquanto a legislação municipal pode estabelecer diretrizes para dias de funcionamento e horários.
  2. Atividades afetadas e não afetadas: A lista de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados foi revisada, incluindo segmentos como comércio varejista, supermercados, hotéis, e outros. Por outro lado, setores como restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres não serão afetados pela mudança.
  3. Repercussão e resposta do setor: A decisão recebeu críticas do setor produtivo, especialmente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que alertou para possíveis impactos negativos na economia e na criação de empregos. Por outro lado, sindicatos e entidades representativas dos trabalhadores comemoraram a medida como uma valorização da ação sindical e uma reparação histórica.
  4. Câmara dos deputados age com urgência: A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para acelerar a tramitação de um projeto que visa barrar a nova portaria do MTE. O ministro Luiz Marinho afirmou que irá revogar e refazer a portaria, adiando sua entrada em vigor para 1º de março de 2024.
  5. Lei brasileira sobre trabalho em feriados: A legislação brasileira proíbe o trabalho em dias de feriado, exceto por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do MTE ou mediante portarias e negociações coletivas. O profissional que trabalhar nessas condições pode receber pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme previsto em lei.

Essas mudanças, que visam equilibrar interesses de trabalhadores e empregadores, prometem continuar gerando debates e reflexões sobre o ambiente laboral e as práticas comerciais no país.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

Leia Mais


Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES