Rafael Fonteles sanciona lei que proíbe venda de coleiras antilatido no Piauí

O uso desse equipamento com com impulso eletrônico configura maus-tratos e acarretará ao tutor, a imposição de multa e até a perda da guarda do animal

Rafael Fonteles sancionada lei que proíbe venda de coleiras antilatido no Piauí | Reprodução
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No dia 25 de agosto de 2023, o governador Rafael Fonteles sancionou à Lei nº 8.129, a qual estabelece a proibição da produção, venda e utilização das chamadas coleiras antilatido com impulso eletrônico, conhecidas como "coleiras de choque", em todo o território do estado do Piauí. Essa restrição abrange tanto o comércio físico quanto o comércio digital. A autoria desta lei é atribuída ao deputado estadual Fábio Novo. 

Conforme a medida, o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico configura maus-tratos e acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções, cumulativamente: perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de 5 (cinco) anos; multa entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR- PI), a ser graduada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. 

As coleiras antilatido são reconhecidas por desempenharem um papel no treinamento de cães para reduzir ou controlar seus latidos. No entanto, o método pelo qual operam tem gerado debates, uma vez que certos dispositivos empregam estímulos elétricos no animal sempre que ele emite um latido. Essa ação de choque leva ao condicionamento do animal, levando-o a reduzir ou cessar seus latidos ao longo do tempo. 

O deputado Fábio Novo lembra que o dispositivo antilatido é uma ferramenta de maus-tratos ao animal, daí a necessidade da proibição da comercialização de coleiras de choque tanto na modalidade de comércio física quanto na modalidade digital. “O uso desse equipamento acarretará ao tutor do animal a imposição de sanções”, finaliza o deputado. 

(Com informações do Governo do Estado)



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