O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), Marcelo Leonardo Barros Pio acatou representação da coligação 'A Força do Povo' determinando a retirada dos outdoors espalhado pelo Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) por Teresina, com a seguinte mensagem: "Quem falta ao debate, não merece credibilidade", fazendo uma alusão a ausência do candidato petista Rafael Fonteles ao debate promovido pela instituição. A informação da decisão foi colhida com exclusividade pela jornalista Cinthia Lages.
ultrapassa o caráter de crítica, a qual está sujeito todo governante ou pessoa pública, pois tem o único intuito de atacar coletivamente a imagem do Candidato a governador da Coligação Representante.”
Na representação, a coligação alegou que a mensagem do outdoor "Na decisão, o juiz eleitoral considerou que "a crítica tem clara conotação eleitoral e foi utilizado outdoor, meio, que é vedado, de forma absoluta, para a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, de acordo com art. 39, §8º, da Lei no 9.504/97 cujo impacto visual é considerado, pela própria lei, como fator de desequilíbrio da disputa, a ponto de ser proscrito das campanhas eleitorais".
Foi dado o prazo de um dia para o Simepi proceder com a remoção dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar até o limite de R$ 30 mil por descumprimento.
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