Julgamento de Moro: veja os próximos passos após interrupção por pedido de vista

A maioria dos sete membros do tribunal precisa julgar Moro culpado para que ele perca o mandato, ficando inelegível por oito anos, se cassado

Senador Sergio Moro (União-PR) | Reprodução
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Na segunda-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). O pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade aconteceu após o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza manifestar-se contra a perda do mandato do ex-juiz. A continuação do caso está agendada para quarta-feira, com uma sessão reservada pelo presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também marcada para 8 de abril.

Moro é alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB). A maioria dos sete membros do tribunal precisa julgar Moro culpado para que ele perca o mandato, ficando inelegível por oito anos, se cassado.

DESFECHO NO PARANÁ: Independentemente do resultado no Paraná, Moro permanece no cargo de senador, pois a eventual perda do mandato ainda precisa ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Qualquer uma das partes pode recorrer ao TSE e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja desacordo com o veredito do TRE-PR.

DALLAGNOL CASSADO: O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), ex-procurador da Lava Jato, foi cassado pelo TSE em maio do ano passado, com base na Lei da Ficha Limpa, após pedido de recurso feito pela federação PT, PCdoB, PV e PMN. O TSE é presidido atualmente por Alexandre de Moraes, até 3 de junho, quando assumirá Cármen Lúcia.

FAVORECIMENTO A MORO: Na segunda, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha apresentou relatório favorável a Moro, defendendo que não há precedência para a perda do mandato ou inelegibilidade do senador. Falavinha alegou que o somatório dos gastos das siglas oposicionistas não é suficiente para concluir abuso de poder econômico. O Ministério Público Federal havia se manifestado por sua cassação em dezembro passado.

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