Rafael regulamenta responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos no Piauí

O decreto obedece a legislação federal trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública.

Rafael Fonteles assinou o decreto, publicado na quarta (17) | CCOM/Governo do Piauí
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Na terça-feira, 16 de janeiro, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou um decreto que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Poder Executivo do Estado. A legislação federal trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública.

O decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17), destaca a importância de regulamentar a referida lei, considerando os princípios constitucionais administrativos da legalidade e moralidade. Além disso, a norma federal abrange tanto normas gerais aplicáveis a todos os entes federativos quanto normas especiais direcionadas à Administração Pública Federal, o que motivou a necessidade de um regulamento próprio no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí.

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As sanções previstas em leis que regulamentam licitações e contratos da Administração Pública serão aplicadas conjuntamente nos mesmos autos, seguindo o procedimento estabelecido no Decreto, desde que não tenha ocorrido sancionamento por outros órgãos públicos.

Todo agente público é obrigado a informar à autoridade máxima do órgão e/ou entidade sobre a ocorrência de qualquer ato ilícito regulamentado pela Lei Federal nº 12.846/2013. A comunicação à Controladoria Geral do Estado também é estabelecida como dever, sob pena de responsabilização.

O decreto se aplica a sociedades empresárias e simples, personificadas ou não, fundações, associações, ou sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no território brasileiro. A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.

A responsabilidade da pessoa jurídica permanece mesmo em casos de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Nas situações de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.

A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), podendo ser precedido de Procedimento Investigativo Preliminar (PIP).

Com a assinatura deste decreto, o Estado do Piauí busca fortalecer os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos, alinhando-se aos princípios constitucionais e normativas federais pertinentes.



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