Governo Lula aprimorará indenização de danos pessoais causados por veículos

A iniciativa foi estabelecida por meio de uma portaria assinada pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo.

Fazenda institui Grupo de Trabalho para evoluir na temática | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Governo Lula anunciou nesta sexta-feira, 14 de abril, que vai propor o aprimoramento nas indenizações de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. A medida será conduzida por um Grupo de Trabalho, que terá a missão de elaborar propostas de alteração legislativa para melhorar o arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais. A iniciativa foi estabelecida por meio de uma portaria assinada pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo.

O Grupo de Trabalho será composto por representantes de quatro órgãos: Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Além disso, outros órgãos públicos, como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Previdência, poderão ser convidados a indicar representantes para participar de reuniões específicas do Grupo de Trabalho que tratem da sua área de competência.

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O Grupo de Trabalho terá 90 dias para a conclusão de suas atividades e emissão de relatório final, que deverá ser encaminhado para conhecimento dos membros do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. Durante esse período, o Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente para discutir as propostas normativas e notas técnicas, incluindo sugestões para modelos regulatórios, como o modelo concorrencial, em que as sociedades seguradoras oferecem cobertura por meio de seguros privados, e o modelo de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

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A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. A Susep fornecerá apoio técnico ao Grupo de Trabalho.



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